O termo provém do latim e refere ao conjunto de bens que pertencem a uma pessoa, a uma família, estando associado apenas a uma riqueza material que se adquire ao longo dos anos e passa de pai para filhos. Aqui olharemos para o patrimônio de outra forma, tratando-o como uma herança de toda a sociedade e, neste caso, é possível falar-se de um PATRIMÔNIO CULTURAL ou simbólico o qual conta parte da nossa história, de onde podemos extrair conhecimento.


No Brasil a Constituição Federal de 1988 definiu patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Desta forma ocorreu uma ampliação do conceito de PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, mais vinculado à arquitetura, pintura, escultura, os quais não foram esquecidos, mas a estes se soma agora um PATRIMÔNIO IMATERIAL ampliando as referências culturais do Brasil.


No Brasil a Constituição Federal de 1988 definiu patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Desta forma ocorreu uma ampliação do conceito de PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, mais vinculado à arquitetura, pintura, escultura, os quais não foram esquecidos, mas a estes se soma agora um PATRIMÔNIO IMATERIAL ampliando as referências culturais do Brasil.