Na década de 1930, ao tempo em que eram valorizados apenas os monumentos arquitetônicos isolados, considerava-se que as cidades eram constituídas por uma série de construções repetidas, algumas das quais deveriam ser conservadas, a título de documentos; as outras deveriam ser demolidas. Verifica-se que não havia, então, a intenção de manter os conjuntos urbanos, mas desejava-se apenas extrair deles um mostruário de exemplares que servisse de registro do passado.


Somente na década de 1960 começa a surgir a ideia de conservar parcelas mais extensas das áreas urbanas edificadas. Neste sentido, um documento denominado a “Carta de Veneza”, em 1964, defendia que os sítios urbanos e rurais representativos de uma civilização em específico, de um tempo histórico, também constituíam parte do patrimônio. Assim, era reconhecido o valor das obras modestas que adquiriam, com o tempo, uma SIGNIFICAÇÃO CULTURAL.


Em 1977, outro documento, sob o título “Declaração de Quito”, adotou o termo CENTRO HISTÓRICO, associando-o a aqueles núcleos urbanos dotados de valor cultural, social e econômico, representativos do processo de construção de uma sociedade. Desta forma, a atenção não recaía mais apenas sobre as edificações, mas envolvia também outros elementos constituintes da cidade: ruas, praças, parques, etc.